quarta-feira, 20 de abril de 2011

EM DECISÃO UNÂNIME DESEMBARGADORES CONCEDEM HABEAS CORPUS À DELEGADO CARLOS OLIVEIRA


A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJ) concedeu ontem (19/04) habeas corpus a 40 réus — a maioria policiais — que tiveram a prisão decretada durante a Operação Guilhotina da Polícia Federal, desencadeada em 11 de fevereiro deste ano. A sessão de julgamento ocorreu no início da tarde desta terça-feira. Com isso, caberá à 32ª Vara Criminal – onde tramita o processo – expedir os alvarás de soltura dos réus que estão presos, entre eles ex-subchefe da Polícia Civil e ex-subsecretário municipal de Ordem Pública, delegado Carlos Oliveira.

Os desembargadores se manifestaram favoravelmente aos pedidos de habeas corpus impetrados por três réus: o delegado Carlos Oliveira, o policial militar reformado Ricardo Afonso Fernandes, o Afonsinho, e o inspetor da Polícia Civil Leonardo da Silva Torres, o Trovão. Na mesma sessão, os magistrados decidiram estender a decisão de soltar os três a todos os outros acusados que estão presos. Todos responderão em liberdade ao processo da Operação Guilhotina.

Na decisão, o relator, desembargador Sidney Rosa da Silva, afirmou que, para que haja o decreto de prisão preventiva, é necessária uma rigorosa definição de fatos concretos, não sendo possível mera reprodução dos requisitos constantes da lei processual.

“A decisão da prisão dos denunciados se pautou privativamente na prevenção da ordem pública e na preservação do quadro de provas, julgando ser essa circunstância pertinente e necessária à efetiva investigação pelos órgãos competentes com apoio da Polícia Federal”, afirmou. E ainda: “Não bastando apenas elencar os motivos determinantes da prisão, sendo indispensável observância quanto à prova da existência dos fatos concretos que conduziram a sua convicção”.

De acordo também com o relator, o conceito de ordem pública em que se baseou o decreto de prisão não se encaixa de maneira contundente. “Isso porque o conceito de ordem pública disponibilizado pela legislação processual penal não se pode regular em razão da reação do meio ambiente à prática da ação delituosa”, disse. Na decisão, o desembargador ressaltou ainda que a gravidade do delito não basta para a decretação da custódia cautelar, assim como as notícias veiculadas pela imprensa.

Fonte: Jornal Extra.


Nota do Editor: Na votação de ontem apesar de serem necessários somente o voto de três desembargadores, seis deles manifestaram a vontade de se pronunciarem no processo. Todos os seis foram unânimes no entendimento que o decreto da prisão preventiva dos acusados foi baseada em fracos indícios e provas. Ainda segundo os desembargadores o caso de será motivo de estudo de casos nas próximas "Jornadas Jurídicas", onde será mostrado e discutido como não se deve ser decretata uma prisão preventiva..


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